Quando se fala em padre faz-se necessário distinguir devidamente padre diocesano e padre religioso.
O religioso é aquele pertencente a um Instituto que além de religioso, torna-se também padre. Este pertence a uma Congregação, portanto, são conhecidos por padres religiosos com os seus respectivos carismas e espiritualidade conforme o fundador (dom Bosco-padres Salesianos; Inácio de Loiola – padres Jesuítas; Tiago Alberione – padres Paulinos; Afonso Maria de Ligório - padres Redentoristas e tantos outros...).
Já o padre diocesano é aquele que pertence a uma Igreja particular (Diocese) e nela é incardinado para, em comunhão com o bispo e o presbitério, pastorear a porção do Povo de Deus que denominamos de Diocese.
Acerca dos religiosos padres, sob certo aspecto eles pertencem ao clero da Diocese. Contudo, não são, pois padres diocesanos, mas por terem parte na cura de almas e no exercício das obras do apostolado, sob a autoridade dos Pastores Sagrados, podem ser tidos “Vera quadam ratione pertinere ad clerum diocesanum” (sob certo aspecto pode-se dizer que pertencer ao clero diocesano). Mas, na realidade eles pertencem, em sentido pleno, ao Instituo religiosos ao qual estão adscrito.
Sobre esta questão de padres adscrito em um Instituto ou Congregação o Vaticano II frisa que estes são religiosos padres ou religiosos sacerdotes. Neste aspecto, é interessante evitar a expressão padre religioso, uma vez que todo padre deve ser religioso, mas nem todo religioso precisa ser padre. Como também o padre diocesano deve ser padre religioso, contudo não necessariamente religioso padre.
Outro termo interessante é a terminologia padre secular. Esta expressão pode causar confusão, uma vez que este termo era usado para designar o padre que não vivia no mosteiro ou no convento. Portanto, a expressão padre secular é ambígua. Por quê? Porque cria uma impressão que é padre do século, secular, do mundo, ou seja, acaba tornando-se uma expressão pejorativa, enquanto que o religioso padre, este sim, seria o autêntico padre porque é religioso.
A identidade e a espiritualidade do religioso padre não são as mesmas do padre diocesano, são outras.
A identidade e a espiritualidade do religioso padre brotam do Instituto religioso que ele pertence.
Quanto ao padre diocesano, o Sínodo dos bispos, em 1990 quando se refletiu acerca da formação dos sacerdotes, adotou-se a o neologismo ‘diocesaneidade’.
Esse termo é usado quando se fala da incardinação como expressão do vínculo jurídico e espiritual e também esponsal com a comunidade diocesana.
“O tremendo mistério e nunca bastante meditado: o padre diocesano, na sua DIOCESANEIDADE, devorado pela caridade, pelo zelo pastoral, amando profundamente a sua Igreja Particular, colaborando com ela na salvação de muitos da porção do Povo de Deus, do Povo de Deus que forma esta Igreja Particular, cuja meta é criar comunhão com Deus pela oração; comunhão com os outros irmãos no amor fraterno; procurando dar testemunho do “Sede perfeitos como o vosso Pai celeste é perfeito”(Mt.5,48) e no “Nisto todos conhecerão que sois os meus discípulos se tiverdes amor uns pelos outros”(Jo. 15,35).
É bom recordar o que pode entrar no esquecimento e avivar na memória conceitos que parecem antiquados. Recordar é viver e saber viver bem é ser feliz.
1- Padre Diocesano- é o padre incardinado (pertencente) em uma Igreja Particular, em uma Diocese, consagrado totalmente a ela, posto a serviço dela, para pastoreá-la, em íntima união com o bispo e com os demais membros do Presbitério formam uma profunda unidade.
2- Padre incardinado- A incardinação é a expressão do vínculo jurídico, teológico, espiritual, esponsal, pastoral, do padre com a Igreja Particular com a Diocese (cf. DDV.74).
A incardinação traz consigo uma total consagração à Igreja particular ou à Diocese, para servi-la em união com o Bispo e os demais integrantes do Presbitério.
3- Isto supõe um profundo conhecimento da própria Diocese, de sua realidade geográfica e cultural, de suas riquezas e carências, no campo social, econômico, político, religioso, de sua história vivida por seus bispos, seus padres, seus diáconos, religiosos(as), consagrados(as), fiéis cristãos leigos, e num grande amor por esta porção do Povo de Deus.
E isto tudo supõe sentir-se chamado, vocacionado por Deus, aqui e agora, nas atuais circunstâncias históricas desta Igreja Particular, desta Diocese, para aqui ser pastor. Estamos dentro de uma comunidade, a comunidade diocesana, que deve ser sentida como a nossa comunidade, a nossa família.
O conhecimento da Diocese deve ser para o Padre Diocesano motivação constante a fim de crescer na vida de oração, sentir-se estimulado a buscar mais o seu próprio aprofundamento dentro das exigências evangelizadoras e pastorais desta Igreja Particular e se doar, sempre mais, para que Jesus seja conhecido, amado, servido e seguido por esta porção do Povo de Deus que, em união com o bispo diocesano e os demais membros do Presbitério, lhe foi confiado.
4- E ser pastor aqui dentro de uma pastoral de conjunto e orgânica, o que significa:
a) animar a comunhão eclesial, para que a Palavra de Deus, a Vida de Deus, a Ação de Graças, sejam presença viva e atuante no mundo em que se vive;
b) coordenar a comunidade eclesial no exercício do seu ser profético, sacerdotal e régio;
c) presidir esta mesma comunidade para que o sacerdócio comum dos fiéis cristãos leigos e leigas, se integre na plena unidade do plano salvífico divino, levado a efeito por Jesus Cristo.
d) discernir e ajudar a comunidade eclesial no discernimento dos carismas e dos sinais dos tempos .
O sacerdócio comum dos cristãos fiéis leigos necessita do sacerdócio ministerial para chegar à sua plenitude.
Por sua vez, os fiéis cristãos leigos devem colaborar com o sacerdócio ministerial, pelo menos rezar pelos que estão investidos desse sacerdócio e empreender todos os esforços a fim de que não faltem vocacionados para esse sacerdócio (Lc.37).
A Igreja é um Povo, uma Família, um Corpo, o Corpo de Cristo, no qual todos têm a sua função própria.
Animar, coordenar, presidir, discernir e realizar tudo isso em espírito de serviço . (Mc. 10,45; Jo. 13,15).
5- Três grandes realidades sobressaem no ministério e na vida de um Padre Diocesano:
5.1- A Igreja Particular ou Diocese.
5.2- O Bispo Diocesano.
5,3- O Presbitério.
São estas realidades que definem o carisma, a missão e a espiritualidade, a razão de ser do padre diocesano.
5.1-Igreja Particular ( Diocese) - é a porção do Povo de Deus confiada ao bispo e ao Presbitério os quais tornam Cristo sacramentalmente presente nela pelo Evangelho e pela Eucaristia,(CD,11; CDC § 68; Ef. 4,10).
A Igreja Católica (Universal) subsiste nas e a partir das Igrejas Particulares.
5.2-O Bispo, pastor próprio, sucessor dos apóstolos, tem poder próprio, ordinário e imediato. Ele não é o representante do Papa mas, é o Vigário de Jesus Cristo nesta Igreja Particular. O bispo é nela o princípio e o fundamento visível da unidade.
5.3- O Presbitério deve estar ligado estreitamente ao bispo. Ele e o Presbitério formam uma profunda unidade sacramental. E o Presbitério é um dos elementos fundamentais na identidade e espiritualidade do padre diocesano. Este, junto com seu bispo, é a presença sacramental de Cristo, a visibilização sacramental de Nosso Senhor Jesus Cristo. Bispo e padre em comunhão edificam a Igreja que é por natureza, comunhão e sem comunhão não há pastoral (PO.14). A comunhão é a espinha dorsal de todo ser da Igreja.
6- Na Santíssima Trindade, esta Igreja possui a sua fonte e a sua origem, o seu modelo de vida e a sua meta final. E é nesta Igreja Particular, na qual o presbítero, o padre, está inserido, incardinado, que ele, pode desenvolver a sua vida de comunhão com Deus e com a comunidade eclesial através do desenvolvimento de suas atividades pastorais, como evangelizar e ensinar, santificar e apascentar. É nesta Igreja particular que cada presbítero, cada padre, tem e assume a obrigação de buscar a perfeição por causa de sua condição de configurado e consagrado com Cristo pelo Sacramento da Ordem., “mesmo na fraqueza da condição humana”, porque “se tornaram instrumento vivo do sacerdócio eterno de Cristo, a fim de prosseguir no tempo a sua obra admirável que restaurou com divina eficácia a humanidade inteira .” (PDV,20).
Com os padres, com o Evangelho, com a Eucaristia, com o Espírito Santo, somos os elementos aglutinadores e construtores da comunhão eclesial nessa Igreja Particular de Juiz de Fora, com dimensão de universalidade: católica, apostólica, santificadora, servidora, missionária e misericordiosa.
7- Porém, nós também fazemos parte de um Povo- O POVO DE DEUS. E um elemento importante de identidade e espiritualidade do padre diocesano é o amor e O respeito profundo pela porção, pela parcela desse mesmo Povo que nos foi confiado e que está na Igreja Particular.
Todos nós que formamos esse Povo- bispo, padre e leigos, somos co-responsáveis pelo crescimento e pela difusão desta Igreja, a fim de que o Reino de Deus se torne realidade sempre mais vivida , aqui e agora.
Somos um Povo conquistado por Deus, um Povo profético, um Povo sacerdotal, um Povo régio, um Povo santo, um Povo peregrino, um Povo enviado por Deus, um Povo ungido, um Povo servidor, um Novo Israel, o Povo da Nova e Eterna Aliança que nasceu de Deus (cf. Jo. 1,12).
Gerado por Ele no Sangue precioso de Jesus, peregrino na história, sob a ação do Espírito Santo e hoje também sob a ação de nós, bispos e padres, legítimos pastores colocados pelo próprio Deus como seus dirigentes sob o Único Mestre, Pastor e Guia, o próprio Senhor Jesus.
Somos um Povo eleito, Povo vocacionado, Povo enviado, Povo da Nova Aliança, Povo consagrado, Povo das promessas, Povo sacerdotal,, Povo servidor, Povo evangelizador, Sacramento de Deus, Semente de unidade, de esperança, de salvação, plantada por Deus no coração do mundo, no Brasil e no mundo.
8- E é como parte desse Povo, que o padre é chamado a amadurecer a consciência de Igreja Particular na qual você está incardinado, isto é, inserido por uma ligação ao mesmo tempo jurídica, espiritual e pastoral.
Quer ser você também um Padre Diocesano? Entre em contato conosco... teremos a maior alegria em auxiliar no seu discernimento vocacional...